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Justiça nega afastamento de prefeito acusado de contratar servidora fantasma no interior de SP

MP pediu afastamento de Ari do Carmo (PSD), prefeito de Ribeira (SP) Redes sociais e Reprodução A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público (MP)...

Justiça nega afastamento de prefeito acusado de contratar servidora fantasma no interior de SP
Justiça nega afastamento de prefeito acusado de contratar servidora fantasma no interior de SP (Foto: Reprodução)

MP pediu afastamento de Ari do Carmo (PSD), prefeito de Ribeira (SP) Redes sociais e Reprodução A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público (MP) para afastar do cargo o prefeito Ari do Carmo (PSD), de Ribeira (SP). Ele foi acusado de improbidade administrativa após o órgão apontar contratações irregulares, incluindo a nomeação de uma servidora fantasma. Apesar disso, o Judiciário determinou que a prefeitura realize uma reforma administrativa no prazo de até um ano. Ari foi denunciado por meio de uma Ação Civil Pública movida pelo MP, que solicitou a condenação por improbidade administrativa. Além das contratações irregulares, o prefeito também foi acusado de fraudar um concurso público. A ação incluiu ainda a vice-prefeita Juliana Maria Teixeira, denunciada por desviar R$ 41,2 mil, e que já foi afastada do cargo. O MP pedia à Justiça incluía o afastamento imediato do prefeito e a proibição de acesso às dependências da prefeitura e suas secretarias, por meio de uma tutela de urgência. No entanto, o juiz Yuri Rodrigues Santos Santana Barberino indeferiu a solicitação. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Segundo o magistrado, as provas apresentadas não atenderam aos requisitos de perigo de dano, uma vez que se referem a contratações já realizadas e parcialmente apuradas. “O afastamento de agente político democraticamente eleito constitui medida excepcionalíssima que deve ser reservada para situações em que haja risco concreto e iminente de continuidade dos atos ímprobos ou de comprometimento da instrução processual”, escreveu Barberino. O juiz também destacou que o afastamento poderia gerar instabilidade na administração municipal, especialmente porque a vice-prefeita já está afastada. Ele ainda afirmou que não há risco iminente de novas irregularidades nem prejuízo à condução da investigação. “O pedido de proibição de acesso às dependências municipais também não se justifica, pelos mesmos fundamentos acima expostos, especialmente considerando a ausência de demonstração de risco concreto”, destacou. Pedidos aceitos Barberino, no entanto, acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público por meio de tutela de evidência, impondo obrigações à Prefeitura de Ribeira. O magistrado determinou o cumprimento das medidas abaixo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento: Retratos da Região: Ribeira tem a menor população do Vale do Ribeira Cesse imediatamente novas nomeações de servidores comissionados para funções de natureza técnica, burocrática e permanente da Administração Pública, bem como novas contratações diretas mediante "dispensa de licitação" para as funções. Não efetue contratações temporárias sem concurso público, de maneira reiterada e não excepcional, sem regulamentação por lei municipal, para o desempenho de serviço de natureza técnica e burocrática, essencial e permanente. Além disso, o juiz determinou que a prefeitura realize, em até um ano, uma reforma administrativa que inclua a extinção de cargos comissionados sem atribuições legais e voltados a funções técnicas, burocráticas ou operacionais, sem caráter de assessoramento, chefia ou direção. A prefeitura também deve exonerar os respectivos ocupantes destes cargos, sejam contratados ou comissionados, e rescindir contratos temporários celebrados de forma reiterada para atividades permanentes. O juiz pontuou que a administração municipal deve cumprir a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) sobre concursos e cargos em comissão. Pedido de afastamento O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu o afastamento do prefeito Ari do Carmo por improbidade administrativa. A denúncia envolve contratações irregulares, incluindo uma “servidora fantasma” na Secretaria de Saúde, comandada pela vice-prefeita afastada, Juliana Maria Teixeira da Costa, também acusada de desviar R$ 41,2 mil. A jovem contratada, filha de um servidor, teria recebido R$ 27,5 mil por serviços simulados, segundo documentos e testemunhas. Além disso, o MP apontou que a gestão de Ari promoveu contratações diretas e informais sem concurso público ou licitação, com pagamentos que somam R$ 7,5 milhões entre janeiro e julho de 2025. A ação civil pública pede a condenação de Ari e Juliana, o ressarcimento de R$ 30,4 mil aos cofres públicos, e a proibição do prefeito de acessar a prefeitura até decisão judicial. O MP também solicitou que a Justiça obrigue a Prefeitura de Ribeira a realizar uma reforma administrativa em até 360 dias, extinguindo cargos sem atribuições legais e exonerando seus ocupantes. Entre as medidas exigidas estão o fim das contratações temporárias sem concurso e o uso indevido da dispensa de licitação para funções permanentes. Ari do Carmo (PSD) e a vice Juliana Maria Teixeira da Costa, de Ribeira (SP) Redes sociais VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos