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Patrões são acusados de manter empregada doméstica em trabalho análogo à escravidão

Justiça de Praia Grande (SP) determinou uma tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens dos acusados. Justiça bloqueia bens de família acusada de...

Patrões são acusados de manter empregada doméstica em trabalho análogo à escravidão
Patrões são acusados de manter empregada doméstica em trabalho análogo à escravidão (Foto: Reprodução)

Justiça de Praia Grande (SP) determinou uma tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens dos acusados. Justiça bloqueia bens de família acusada de manter trabalho análogo à escravidão Dois patrões foram acusados de submeter uma empregada doméstica a um trabalho análogo à escravidão. Por conta disso, a Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, concedeu uma tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens dos empregadores. O valor da causa é de R$ 1,4 milhão, mas não houve condenação até o momento. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A tutela de urgência é uma medida judicial, solicitada dentro de um processo, que busca garantir o cumprimento de um direito imediatamente. Ela é deferida quando a Justiça nota a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Segundo a decisão, obtida pelo g1, a vítima prestava serviços à família dos réus há mais de 20 anos. A mulher, porém, não tinha registro em carteira de trabalho, recebia pagamento irregular e era submetida a uma jornada excessiva em troca de alimentação e abrigo, ainda de acordo com o documento. Mulher lavando louça Olívia Florência/g1 (Imagem ilustrativa) Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendeu a concessão de tutela de urgência. O objetivo foi assegurar o cumprimento de uma futura condenação e pagamento das verbas trabalhistas devidas. O g1 não localizou a defesa dos réus até a última atualização desta reportagem. Decisão A juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, declarou que o relato prestado pela vítima diante da autoridade policial e as demais provas colhidas durante o inquérito confirmaram a gravidade da situação. A magistrada ressaltou que os réus também fraudaram o nome da empregada para abrir uma empresa sem o consentimento dela. “Quanto ao perigo de dano, é patente que, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido principal seja acolhido no futuro”, afirmou a juíza. A magistrada determinou a restrição da venda de veículos e móveis dos réus, além da indisponibilidade dos ativos financeiros deles. O g1 apurou que, em março, deve acontecer uma "audiência una" para a conciliação, produção de provas e alegações, na qual o juiz decidirá se declara ou não a sentença. Advogado explica Segundo o advogado Wanderley Tedeschi, que não tem relação com o caso, não existe um recurso típico contra a decisão, ou seja, o deferimento da tutela para o bloqueio dos bens. De acordo com ele, caberá recurso somente no mérito da causa, quando a juíza proferir a sentença. "O que poderiam fazer seria buscar reverter a decisão, que é provisória, através da interposição de um mandado de segurança no Trubunal Regional do Trabalho da 2ª Região", explicou Tedeschi. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos